Entenda a legislação do seu CAR
O Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural explicados em linguagem simples - com a base legal e os links oficiais.
Este conteúdo é informativo e tem caráter de orientação. Ele não substitui a leitura da legislação, a consulta ao órgão ambiental do seu estado (OEMA) nem o aconselhamento jurídico. Prazos e regras podem mudar - confirme sempre nas fontes oficiais (car.gov.br e Planalto).
Conceitos essenciais
O que você precisa entender, sem juridiquês.
Área de Preservação PermanenteAPP
Faixas que protegem a água e o solo: margens de rios, nascentes, topos de morro e encostas. Não podem ser desmatadas.
Reserva LegalRL
Percentual do imóvel que deve manter vegetação nativa. O tamanho depende da região e do bioma.
Módulo Fiscal
Unidade de medida de terra que muda de município para município (de 5 a 110 hectares). Define se você é pequeno, médio ou grande produtor.
Área Rural Consolidada
Áreas que já eram usadas para produção antes de 22/07/2008. Têm regras especiais de recomposição, mais leves para o pequeno produtor.
Cadastro Ambiental RuralCAR
Registro eletrônico obrigatório de todo imóvel rural. É a 'certidão ambiental' da sua terra.
Programa de Regularização AmbientalPRA
O caminho para regularizar a propriedade quando há área de mata a recompor. Quem adere e cumpre fica protegido de multas pelo passado.
Cota de Reserva AmbientalCRA
Título que representa 1 hectare de vegetação nativa preservada além do exigido. Pode ser vendido a quem precisa compensar Reserva Legal.
Como regularizar, passo a passo
Do cadastro à propriedade em dia.
- 1
Reúna seus documentos
CPF, documento da terra (escritura, posse ou contrato) e a localização do imóvel.
- 2
Faça o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Informe o perímetro da propriedade, as áreas de mata (APP e Reserva Legal) e as áreas de produção. O CAR Fácil ajuda a preparar tudo antes de enviar ao SICAR.
- 3
Aguarde a análise do órgão ambiental
O órgão estadual (OEMA) confere os dados. Se estiver tudo certo, sua propriedade fica regular.
- 4
Se houver pendência, adira ao PRA
Caso falte recompor alguma área, você é convocado e tem 180 dias para aderir ao Programa de Regularização Ambiental e assinar o termo de compromisso.
- 5
Cumpra o combinado e mantenha-se regular
Recompondo o que foi acordado, você fica protegido de multas pelo passado e libera o acesso a crédito e benefícios.
Leis e normas
As regras que valem, com link para o texto oficial.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns dos produtores.
